Ato Declaratório nº 7 DE 28/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2023

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023 e publicados no DOU no dia 10.03.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de
março de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 7/23 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº
180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de
cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que
especifica;

CONVÊNIO ICMS n° 8/23 - Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS no 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros;

CONVÊNIO ICMS n° 9/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o

Convênio ICMS no 57/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio - SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA