Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 7 DE 08/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2013

Ratifica os Convênios ICMS 29/2013, 30/2013, 31/2013, 32/2013, 33/2013, 34/2013 e 35/2013.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 190ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013:

 

Convênio ICMS 29/2013 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/1993, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo RestauranteEscola do SENAC, nas condições que indica;

 

Convênio ICMS 30/2013 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;

 

Convênio ICMS 31/2013 - Conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometereológico;

 

Convênio ICMS 32/2013 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

 

Convênio ICMS 33/2013 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

 

Convênio ICMS 34/2013 - Altera o Convênio ICMS 149/2012, que autoriza o Distrito Federal a reduzir multas, juros e acréscimos legais previstos em sua legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS;

 

Convênio ICMS 35/2013 - Altera o Convênio ICMS 108/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA