Ato Declaratório COSAR nº 7 de 20/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1997

Estabelece o código de recolhimento para a receita que menciona.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:

O Imposto de Renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativo a ganhos de capital obtidos na alienação de ativos, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o código de receita 6297.

Michiaki Hashimura