Ato Declaratório SINIEF nº 7 de 03/07/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 1991

Dispõe sobre a Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, período de apuração 1990.

O Coordenador do Sistema de Informações Econômico-Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 5 do Anexo II, da Instrução Normativa n. 113/90, declara:

1. A Declaração de Informações do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI, período de apuração 1990, poderá ser apresentada em arquivo magnético (fita ou disquete) nos termos da Instrução Normativa n. 113/90, pelos contribuintes do IPI, de acordo com o estabelecido neste Ato Declaratório.

2. O arquivo magnético contendo as informações que substituirá a DIPI em formulário pla deverá:

a) ser gerado segundo as normas estabelecidas pela Instrução Normativa RF n. 113/90, para preenchimento da declaração em formulário pla observadas as especificações técnicas descritas nos Anexos I e II deste ato;

b) estar acompanhado de duas vias do Relatório de Acompanhamento, Anexo III deste ato, uma das quais constituir-se-á em recibo provisório. Após a verificação pela Receita Federal , de que foram observadas as especificações dos Anexos I e II deste Ato Declaratório, será emitido eletronicamente o recibo definitivo de entrega, para envio ao estabelecimento declarante.

3. Os gabaritos dos registros descritos no Anexo II estarão à disposição dos contribuintes nas UL/DRF da jurisdição de cada estabelecimento.

4. O estabelecimento declarante deverá manter, por dois anos, listagem com as informações contidas no arquivo magnético, segundo "layout" do formulário plano. - Paulo Jobim Filho, Coordenador.