Ato Declaratório SRF nº 69 de 28/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1999

Dispõe sobre o pagamento de impostos e contribuições demandados judicialmente, nas hipóteses e condições previstas no artigo 17 da Lei nº 9.779, de 1999.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, declara que o disposto no § 6º do artigo 17 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, com a alteração dada pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de junho de 1999, aplica-se às hipóteses em que a desistência parcial da ação seja possível por envolver objeto que permita, por razões fáticas ou jurídicas, distinguir parte do crédito tributário discutido.

EVERARDO MACIEL