Ato Declaratório SGT nº 674 de 07/10/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 out 2010

Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:

Marca
Tipo
Modelo
Nova Versão
Documento de Homologação
Nº TDF(*)
Data
NCR
ECF - IF
7167
03.01.01
001/2010
28.04.2010
NCR
ECF - IF
7197
03.01.01
002/2010
28.04.2010
ZPM
ECF - IF
ZPM/2EFC LOGGER
03.04.00
012/2010
27.08.2010
SWEDA
ECF - IF
IF ST1000
02.00.03
006/2010
30.04.2010

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.

2. Os equipamentos relacionados no item 1, já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:

Marca
Tipo
Modelo
Versão anterior
Ato Declaratório
Nº AD (*)
Data
NCR
ECF - IF
7167
02.01.29
569/2009
27.08.2009
NCR
ECF - IF
7197
02.01.29
569/2009
27.08.2009
ZPM
ECF - IF
ZPM/2EFC LOGGER
03.03.04
228/2007
19.09.2007
SWEDA
ECF - IF
IF ST1000
01.00.04
226/2006
17.07.2006

LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.

3. A versão anterior do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marcas NCR, ZPM e SWEDA, descrita no item 2, deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme item 1, no prazo e condições determinada o que ocorrer primeiro:

3.1. o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, modelo 7167 e 7197. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento; imediatamente, quando intimado pelo FISCO.

3.2. o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, modelo

ECF - IF ZPM/2EFC LOGGER.

a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

b) imediatamente, quando intimado pelo FISCO;

c) até 28 de fevereiro de 2011, caso não ocorra o indicado na alínea "a" e "b".

3.3. o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, modelo

IF ST1000.

a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

b) imediatamente, quando intimado pelo FISCO;

c) até 30 de novembro de 2010, caso não ocorra o indicado na alínea "a" e "b".

4. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca NCR, do tipo ECF-IF, modelo 7167 e 7197, versão 02.01.29, publicado no Ato Declaratório nº 674 de 28 de setembro de 2009 ficam notificados a atualizar a versão do Software Básico, conforme 3.1 do item 3, deste Ato Declaratório.

5. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca ZPM, do tipo ECF-IF, modelo ZPM/2EFC LOGGER, versão 03.03.04, publicado no Ato Declaratório nº 228 de 19 de setembro de 2007 ficam notificados a atualizar a versão do Software Básico, conforme 3.2 do item 3, deste Ato Declaratório

6. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca SWEDA, do tipo ECF-IF, modelo IF ST1000, versão 01.00.04, publicado no Ato Declaratório nº 226 de 17 de julho de 2008 ficam notificados a atualizar a versão do Software Básico, conforme 3.2 do item 3, deste Ato Declaratório.

7. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, marca SWEDA, do tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 01.00.01, publicado no Ato Declaratório nº 121 de 03 de junho de 2008, fica notificado a atualizar a versão do Software Básico, conforme item 3 deste Ato Declaratório.

8. A versão anterior do Software Básico que trata o item 1 dos seguintes equipamentos ECF - IF marca ZPM, modelo ZPM/2EFC LOGGER e ECF - IF marca SWEDA, modelo IF ST1000, pode ser liberado, desde que tenha sido protocolizado o pedido de uso na Agência de Atendimento de jurisdição do contribuinte estabelecido neste Estado até o trigésimo dia contado da publicação deste ato, devendo ser observado o que dispõe o item 3.

9. Ficam revogados os Atos Declaratórios nº 228 de 03 de setembro de 2007, nº 226 de 17 de julho de 2008 e nº 569 de 27 de agosto de 2009.

10. Este Ato entra em vigor nesta data.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária