Ato Declaratório SEFAZ nº 66 DE 22/12/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 08 jan 2018

Prorroga a vigência do Termo de Acordo nº 2017.000003/SEFAZ celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa DUBAI AUTOMÓVEIS LTDA, para adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS 132/1992 e Decreto Estadual nº 432/2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no art. 244 , da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando que a prorrogação do Termo de Acordo postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;

Considerando, ainda, o contido no Parecer Fiscal nº 116/2017-COTRI/SEFAZ objeto do Processo nº 28730.0184222017-9;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Prorrogada até 31 de dezembro de 2018 as disposições do Termo de Acordo nº 2017.000003/SEFAZ, que entre si celebram a Secretaria de Estado da Fazenda e a Empresa DUBAI AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 26.363.873/0001-52 e CAD/ICMS nº 03.055.345-8, referente à adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS nº 132/1992 e Decreto Estadual nº 432/2016.

2 - Cláusula segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. A nova prorrogação do Termo de Acordo nº 2017.000003-SEFAZ fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Macapá, 22 de dezembro de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda