Ato Declaratório SAT nº 61 de 09/06/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2000
Cancela a inscrição estadual das empresas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que empresas do ramo de construção civil, inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, obtiveram decisões em Mandados de Segurança considerando-as como não-contribuintes do ICMS, principalmente no que diz respeito ao diferencial de alíquotas sobre as aquisições e transporte de mercadorias e bens originários de outros Estados e destinados às obras por elas executadas;
CONSIDERANDO que, pelo menos enquanto perdurar esse entendimento judicial, a manutenção da inscrição estadual de tais empresas dá ensejo a que elas obtenham vantagem financeira indevida na aquisição de mercadorias e bens, bem como na tomada de prestação de serviços em outros Estados, por melhor preço, em decorrência da menor carga tributária aplicável às operações e prestações interestaduais entre contribuintes, atentando, com isso, contra a justiça fiscal, por não permitir que as empresas de materiais de construção estabelecidas no Estado concorram em igualdade de condições com as empresas de outras unidades da Federação,
RESOLVE:
I - Cancelar a inscrição estadual das seguintes empresas:
| NOME OU RAZÃO SOCIAL | INSC. ESTADUAL |
| VIA ENGENHARIA S/A | 28.294.231-9 |
| COPLAN CONSTRUÇÕES, PLANEJAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | 28.055.999-2 |
| AS CONSTRUÇÕES, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. | 28.303.841-1 |
| OTEC CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA. | 28.297.817-8 |
| NBM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. | 28.288.484-0 |
| CONSTRUTORA MOURA ESCOBAR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. | 28.085.240-1 |
| COBRAVI CONSTRUTORA LTDA. | 28.276.843-2 |
| ENERTEL ENGENHARIA LTDA. | 28.265.777-0 |
| COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. | 28.008.097-2 |
| ECOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. | 28.205.217-8 |
| NAUTILUS ENGENHARIA LTDA. | 28.291.187-1 |
| CGR ENGENHARIA LTDA. | 28.276.711-8 |
| TECHNE ENGENHARIA LTDA. | 28.288.941-8 |
| ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. | 28.233.028-3 |
| SOUZA SOARES ENGENHARIA LTDA. | 28.270.937-1 |
| CONSTRUMAT COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. | 28.003.531-4 |
| CONSIL ENGENHARIA LTDA. | 28.264.817-8 |
| EQUIPE ENGENHARIA LTDA. | 28.280.636-9 |
| ENGESUL - ENGENHARIA DE MATO GROSSO DO SUL LTDA. | 28.210.995-1 |
| NOGUEIRA ENGENHARIA LTDA. | 28.215.022-6 |
| GAMEIRO & CIA LTDA. | 28.255,189-1 |
| RG ENGENHARIA LTDA. | 28.215.486-8 |
| JUHÁ ENGENHARIA LTDA. | 28.270.538-4 |
| S & G ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. | 28.239.613-6 |
| ENCOL S/A ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | 28.241.095-3 |
II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 9 de junho de 2000.
PAULO ROBERTO DUARTE
Superintendente de Administração Tributária