Ato Declaratório SGT nº 604 de 20/08/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 ago 2010

Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

Declara:

1. Que fica autorizado a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme o art. 381 do Decreto nº 2.912/2006 e alterações, abaixo discriminado:

Marca
Tipo
Modelo
Nova Versão
Documento de Homologação
Nº TDF(*)
Data
SWEDA
ECF - IF
IF ST2000
02.00.02
007/2010
30.04.2010

LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.

2. O equipamento relacionado no "item 1", já era autorizado, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, a seguir:

Marca
Tipo
Modelo
Versão anterior
Ato Declaratório
Nº AD (*)
Data
SWEDA
ECF - IF
IF ST2000
01.00.01
121
03.06.2008

LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.

3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca SWEDA, descrita no "item 2", deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme "item 1", no prazo e condições determinada o que ocorrer primeiro:

imediatamente, quando intimado pelo FISCO;

na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

até 30 de novembro de 2010, caso não ocorra o indicado na alínea "a" e "b".

4. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, Marca SWEDA, do tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 01.00.01, publicado no Ato Declaratório nº 121 de 03 de junho de 2008, fica notificado a atualizar a versão do Software Básico, conforme "item 3" deste Ato Declaratório.

5. Fica revogado o Ato Declaratório nº 121 de 03 de junho de 2008, no que tange o equipamento ECF marca SWEDA.

6. Este Ato entra em vigor nesta data.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária