Ato Declaratório SRF nº 60 de 03/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2000

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior em operações de renda fixa realizadas em bolsa.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, declara:

Os rendimentos auferidos por residentes ou domiciliados no exterior em operações com títulos ou valores mobiliários de renda fixa realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas são tributados pelo imposto de renda de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de operações do mesmo gênero, realizadas fora de bolsa.

EVERARDO MACIEL