Ato Declaratório DIRAR nº 6 de 25/02/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 mar 2010

Autoriza os contribuintes a requererem Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança e Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança, para emissão de DANFE em contingência, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

O Diretor de Arrecadação, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 103, inciso II da Portaria 563, de 05.09.2002, e com fundamento na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005

Declara:

1. Ficam os contribuintes abaixo relacionados AUTORIZADOS a requererem o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, e a Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFSDA, para fins de emissão em contingência do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, dispensados o Regime Especial e a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, nos termos da cláusula décima sétima-A, II, do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

2. A presente autorização não dispensa o contribuinte de fazer, no portal da Secretaria de Fazenda (http://dec.fazenda.df.gov.br), o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica nem de executar os testes e procedimentos necessários à habilitação para emissão da NF-e;

3. Relação de Contribuintes em ordem alfabética:

RAZÃO SOCIAL/NOME; CF/DF; CNPJ:

1) CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A; 07456594/002-72; 06147451/0007-28;

2) AKER CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA; 07376865/001-76; 01919316/0001-44;

3) ATA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA; 07504206/001-17; 09571988/0001-13;

4) PROTECH IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA; 07526129/001-23; 04691013/0001-05.

JOSÉ LUIZ MAGALDI DE OLIVEIRA