Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 6 de 27/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009

Rejeição do Convênio ICMS nº 51/2009.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS nº 51/2009, de 3 de julho de 2009 , pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto nº 12.784, de 9 de julho de 2009, publicado no DOE de 10 de julho de 2009,

Declara:

A rejeição do Convênio ICMS nº 51/2009 , que altera o Convênio ICMS nº 89/2005 , que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, celebrado na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 3 de julho de 2009, e publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de julho de 2009.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA