Ato Declaratório SNDEL nº 6 de 21/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2006

Dispõe sobre benefício concedido a atleta, relativamente à isenção de IPI e II de equipamentos e materiais esportivos.

O Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000385/2006-91, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o atleta Luiz Eduardo Adler Pimentel Duarte, CPF nº 106.299.387-09, no direito à isenção do Imposto de Importação-II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para a modalidade de Vela, abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR* EUROS 
T - 0001 Tornado de acordo com pedido, Mastro de carbono, Tubo para vela balão e Trilho para buja em carbono 01 21.017,00 
T - 850 Capa dos cascos verde 01 598,00 
T - 851 Capa para o barco montado 01 650,00 
T - 852 Capa do Leme 1 par 68,00 
T - 853 Capa da bolina 1 par 140,00 
T - 855 Estais de aço e Trapézio com colete 01 25,00 
 Treiler de reboque rodoviário 01 3.000,00 
 TOTAL - EUROS  25.498,00 

LINO CASTELLANI FILHO