Ato Declaratório SNDEL nº 6 de 21/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2006
Dispõe sobre benefício concedido a atleta, relativamente à isenção de IPI e II de equipamentos e materiais esportivos.
O Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000385/2006-91, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o atleta Luiz Eduardo Adler Pimentel Duarte, CPF nº 106.299.387-09, no direito à isenção do Imposto de Importação-II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para a modalidade de Vela, abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR* EUROS |
T - 0001 | Tornado de acordo com pedido, Mastro de carbono, Tubo para vela balão e Trilho para buja em carbono | 01 | 21.017,00 |
T - 850 | Capa dos cascos verde | 01 | 598,00 |
T - 851 | Capa para o barco montado | 01 | 650,00 |
T - 852 | Capa do Leme | 1 par | 68,00 |
T - 853 | Capa da bolina | 1 par | 140,00 |
T - 855 | Estais de aço e Trapézio com colete | 01 | 25,00 |
Treiler de reboque rodoviário | 01 | 3.000,00 | |
TOTAL - EUROS | 25.498,00 |
LINO CASTELLANI FILHO