Ato Declaratório SNDEL nº 6 de 25/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2005

Dispõe sobre benefício concedido a atleta, relativamente à isenção de IPI e II de equipamentos e materiais esportivos.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E DO LAZER do Ministério do Esporte, em conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que conta do Processo nº 58701.000573/2005-39, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Voleibol - CBV, CNPJ nº 34.046.722/0001-07, no direito à Isenção do Imposto de Importação II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227, de 06 de dezembro de 2004, relativo aos equipamentos e materiais esportivos para a modalidade Vôlei, abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD Valor em Dólar 
01 Bolas "Mikasa Modelo MVP 200 - Indoor" 180 U$ 900,00 
02 Bolas "Mikasa Modelo VLS 200 - Beach" 50 U$ 250,00 
Total em Dólar U$ 1.150,00 

LINO CASTELLANI FILHO