Ato Declaratório COSAR nº 6 de 15/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2001

Divulga código de arrecadação de receita federal.

Art. 1º A contribuição de intervenção do domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem assim aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o art. 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8741.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS SÁVIO FERREIRA