Evento |
Descrição do Evento |
Data do Evento |
Prazo legal para Apresentação da FCPJ pelo contribuinte |
Previsão para Utilização conforme Instrução Normativa SRF nº 74/96 |
201 |
Alteração de dados cadastrais (a ser utilizado para informar mudança no porte da empresa) |
No caso de mudança de Microempresa para Empresa de Pequeno Porte: 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que a receita tiver ultrapassado o limite relativo à Microempresa
No caso de mudança de Empresa de Pequeno Porte para Microempresa: 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que a receita bruta tiver se mantido no limite correspondente à Microempresa
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Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente Àquele em que tiver ocorrido a receita bruta motivadora da alteração do porte da empresa |
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301 |
Opção pelo SIMPLES |
Se a empresa já for cadastrada no CGC no momento da opção: 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao ano corrente
Se a e não for cadastrada no CGC e opção estiver sendo feita no momento desse cadastramento: data da inscrição da empresa no CGC
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Não existe prazo
O próprio dia da inscrição da empresa no CGC
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Art. 10, combinado com o art. 1º da IN SRF nº 102/97 |
302 |
Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte |
1º. De janeiro do ano-calendário subsequente ao ano-corrente |
Não existe prazo |
Art. 32 - Inciso Ib |
303 |
Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou com a previdência Social (da pessoa Jurídica, ou do Sócio Titular)
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1º do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a inscrição do débito em dívida Ativa da União ou do INSS |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a inscrição do débito em Dívida Ativa da União ou do INSS |
Art. 12 - Inciso XV e XVI |
304 |
Exclusão do SIMPLES por ultrapassar o limite da receita bruta |
1º de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso da receita bruta |
Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso da receita bruta |
Art. 12 - Inciso I e II |
305 |
Exclusão do SIMPLES por transformação para Sociedade por Ações |
1º do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a transformação para a Sociedade por Ações |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a transformação para Sociedade por Ações |
Art. 12 - Inciso III |
306 |
Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada |
1º do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o início da atividade econômica vedada |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o início da atividade econômica vedada |
Art. 12 - Incisos IV, V, XII a, XII b, XII c, XII d, XII e, XII f, XIII |
307 |
Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente no exterior |
1º do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o ingresso do sócio estrangeiro residente no exterior |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido o ingresso do sócio estrangeiro residente no exterior |
Art. 12 - Inciso VI |
308 |
Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior |
1º do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a transformação |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a transformação |
Art. 12- Inciso VIII |
309 |
Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa jurídica |
1º do mês subseqüente àquele em que tiver a participação no capital de outra pessoa jurídica |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que tiver início a participação no capital de uma pessoa jurídica |
Art. 12 - Inciso XIV |
310 |
Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados |
1º. Do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o gasto incompatível com os rendimentos declarados |
Até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o gasto incompatível com os rendimentos declarados |
Art. 12 - Inciso XVIII |
311
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Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no capital de outra pessoa empresa |
1º do mês subseqüente àquele em que tiver início a participação |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que tiver início a participação |
Art. 12 - Inciso IX |
312 |
Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
1º do mês subseqüente àquele em que tiver início a participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que tiver início a participação de outra pessoa no capital da empresa |
Art. 12 - Inciso VII e X |
313 |
Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens importados superior ao limite |
1º do mês subseqüente àquele em que o limite tiver sido ultrapassado |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o limite tiver sido ultrapassado |
Art. 12 - Inciso XI |
315 |
Anulação da opção pelo SIMPLES |
Data do evento correspondente à opção (data de início vigência da opção a ser anulada) |
Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o limite da receita bruta tiver sido ultrapassado, na hipótese prevista no art. 32 - inciso II - item b da Instrução Normativa SRF nº 74/96 |
Art. 32 - Inciso II - item b |