Ato Declaratório SAT nº 57 de 10/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2005

Cancela as inscrições estaduais dos contribuintes do cadastro agropecuário, relacionados no anexo a este Ato Declaratório, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Canceladas, com base no art. 39, V, " A e B ", do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes do cadastro agropecuário, relacionados no anexo a este Ato Declaratório, após efetivada a suspensão e decorridos 180 ( cento e oitenta ) dias de seu inicio, o contribuinte deixou de requerer a prorrogação do contrato de arrendamento, e ou deixou de regularizar sua situação fisco-tributária; e com base no mesmo diploma legal as inscrições do cadastro comércio e indústria relacionados neste anexo, tendo em vista o contribuinte ter deixado de requerer a prorrogação da suspensão de sua inscrição estadual e ou deixou de regularizar a sua situação fisco-tributária;

II - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 10 de Junho de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO - ATO DECLARATORIO DE CANCELAMENTO Nº 057/2005


CAMPO GRANDE
 
0001
28.009.866-9
SEIKO NAKAMURA
0002
28.275.070-3
IKS MERCEARIA LTDA
0003
28.277.911-6
LEAL DO BRASIL LTDA
0004
28.279.942-7
CARIOCA COMERCIO DE ROUPAS FEITAS LTDA
0005
28.291.482-0
VALMIR TERTULINA DOS SANTOS
0006
28.300.784-2
TOTAL SUL AR CONDICIONADO LTDA
0007
28.307.016-1
CORTADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
0008
28.316.076-4
SEVERINO SANTOS CASA BELA
0009
28.316.780-7
ANDERSON SIMÕES CRUZ
0010
28.325.621-4
ERS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
 
CAXIAS DO SUL
 
0011
28.290.522-7
UNIVERSAL PRELETRI SA
 
DOURADOS
 
0012
28.316.122-1
RENASCER CONFECÇÕES LTDA
 
RIO DE JANEIRO
 
0013
28.236.627-0
LABORAT ENILA IND COM PROD QUI FARMAC SA
 
TRES LAGOAS
 
0014
28.314.141-7
PAPELCO COMÉRCIO DE PAPEL LTDA

ANEXO AO - ATO DECLARATORIO DE CANCELAMENTO Nº 057/2005

 
BATAGUASSU
 
0001
28.674.649-2
ELAINE APARECIDA SANCHES LIMA
 
CAMAPUA
 
0002
28.663.897-5
RONALDO FERREIRA DE SOUZA
 
CORGUINHO
 
0003
28.675.936-5
SERGIO LUIZ FERREIRA CECCATO
 
CORUMBA
 
0004
28.673.033-2
NELSON CHEMIN
 
DOURADOS
 
0005
28.635.245-1
MANOEL BASANULF CARPES GONCALVES
 
INOCENCIA
 
0006
28.673.492-3
ATAIR MEIRA DO NASCIMENTO DA SILVA
 
MARACAJU
 
0007
28.608.950-5
AURELIO MARCOS STRAGLIOTTO
 
PARANAIBA
 
0008
28.665.116-5
EDUARDO LEITE VIEIRA BARSOTINI
 
RIO VERDE DE MATO GROSSO
 
0009
28.653.893-8
WILSON DE CHICO
 
SAO GABRIEL DO OESTE
 
0010
28.664.785-0
NILSON TEODORO
 
TRES LAGOAS
 
0011
28.677.911-0
ABELINO VIEIRA DA SILVA
0012
28.677.912-9
ABELINO VIEIRA DA SILVA
 
VICENTINA
 
0013
28.663.630-1
FRANCISCO GOMES CARDOSO
0014
28.664.655-2
SERGIO VITAL DE LIMA
0015
28.675.079-1
EMERSOM COSTA SILVA