Ato Declaratório SRF nº 57 de 16/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1996

Declara restabelecidas as disposições dos dispositivos da conveção que especifíca destinada a evitar a dupla tributação de renda.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo Suplementar à Convenção firmada entre o Brasil e o Reino da Noruega para evitar a dupla tributação da renda, aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 04, de 28 de fevereiro de 1996, e considerando que o referido Protocolo entrará em vigor em 27 de dezembro de 1996, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, declara:

1. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, ficam restabelecidas as disposições dos §§ 2º e 5º do art. 10, dos §§ 2º e 3º do art. 11, do § 2º, b, do art. 12, bem como do § 4º do art. 24 da Convenção destinada a evitar a dupla tributação da renda, que perderam a vigência em 1º de janeiro de 1992.

2. O tratamento tributário previsto nos referidos dispositivos vigorará até 31 de dezembro de 1999.

Everardo Maciel - Secretário