Ato Declaratório SRF nº 56 de 20/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2000

Dispõe sobre os efeitos do disposto no inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando ser a regulamentação, pelo Poder Executivo, do disposto no inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, condição resolutória para sua eficácia;

considerando que o referido dispositivo legal foi revogado pela alínea b do inciso IV do artigo 47 da Medida Provisória nº 1.991-18, de 09 de junho de 2000;

considerando, finalmente, que, durante sua vigência, o aludido dispositivo legal não foi regulamentado, declara:

não produz eficácia, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, no período de 1º de fevereiro de 1999 a 09 de junho de 2000, eventual exclusão da receita bruta que tenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica.

EVERARDO MACIEL