Ato Declaratório SUREC nº 55 DE 19/09/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 set 2014

Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria De Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011,

Declara:

Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 283.236,61 (Duzentos e oitenta e três mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos), nos termos da Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 063/2003, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre Agosto de 2003 e Janeiro de 2005, do contribuinte TRANSPLANTAS COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.807.404/0001-42 e no CF/DF sob o nº 07.429.621/001-70, que atende ao disposto no art. 3º da citada Lei nº 4.732/2011.

Brasília/DF, 19 de setembro de 2014.

WILSON JOSÉ DE PAULA