Ato Declaratório COANA nº 55 de 24/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2000
Classificação de mercadorias na Tarifa Externa Comum - TEC
A Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral Sobre Classificação Tarifária de Mercadorias, anexa ao Decreto nº 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando as Diretivas da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) nº 16/99 (que aprova os Ditames de Classificação nº 26/99 a nº 38/99(1), do Comitê Técnico nº 1 da CCM) e nº 02/00 (que aprova os Ditames de Classificação nº 39/99 a nº 50/99, do Comitê Técnico nº 1 da CCM), declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997:
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