Ato Declaratório SEFAZ nº 54 DE 31/10/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 09 nov 2018

Altera o Ato Declaratório nº 48 de 2018 da empresa Axa Oil Petróleo LTDA, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do art. 244 da Lei nº 400/1997 , e de acordo com o que lhe faculta o artigo 415 , do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS; e

Considerando que a alteração do regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do Interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 2018.01.00.00238, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0149202018-4;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º na Cláusula sétima do Ato Declaratório nº 48/2018-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O produto de Código NCM 2710.12.50 GASOLINA será fruto de venda direta para a distribuidora de combustíveis, que terá a responsabilidade legal, como substituta tributária, para recolher do ICMS Substituição tributária (ICMS-ST) em favor do estado federativo de destino final/consumidor do produto em questão.

§ 2º O ICMS incidente sobre a importação do produto óleo Diesel deverá ser diferido quando de sua entrada.

§ 3º O ICMS não incidirá quando de sua saída, conforme disposição Constitucional da alínea "b", do Inciso X do § 2º do artigo 155 da Carta Magna.

§ 4º A Distribuidora de Combustível deverá seguir, as normas do Convênio ICMS 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

§ 5º Poderão ser utilizados os CFOP(s) 3.101; 3.949; 6.102, 6.923; 6.949, previstos na legislação tributária pertinente, quando da movimentação de mercadorias ou produtos autorizados por este regime especial.

2 - Cláusula segunda. Ficam revogadas as Cláusulas quarta e quinta do Ato Declaratório nº 48/2018-SEFAZ.

3 - Cláusula terceira. A alteração do Regime Especial entra em vigor na data da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a 18.09.2018, data da publicação do Ato Declaratório nº 48/2018 no Diário Oficial do Estado do Amapá (DOE 6763).

Macapá (AP), 31 de outubro de 2018

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário Estado da Fazenda