Ato Declaratório SNDEL nº 53 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Eduardo de Souza Ramos nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001589/2006-40, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente Ato Declaratório a beneficiar ao atleta Eduardo de Souza Ramos, CPF nº 029.624.388-49, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:

ANEXO I

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR 
4 Tubos de alumínio rígido anoidizado 10 m de comprimento e 8 cm de diâmetro de 20 kg de peso 1360,00 
2 tubos de alumínio anoidizado de 4,5m com 10 cm de diâmetro e 9kg de peso. 170,00 
3 tubos de alumínio anoidizado de 2,8m com 0,40 mm de diâmetro e 1 kg de peso 75,00 
 Total  1605,00 

CLÁUDIA REGINA BONALUME