Ato Declaratório SNDEL nº 52 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006
Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Alessandro Pascolato nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001580/2006-39, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta Alessandro Pascolato, CPF nº 000.571.008-10, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:
ANEXO IORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR |
1 | Barco a vela classe Star em fibra de vidro branco, fabricado em 2006, completo com cabos moitões, ancora, remo. 01 carreta rodoviária Harbeck | 12.130,00 | |
B1300 Nº WHR1B12136S078517 e 2 mastros, 2capas de barco impermeáveis, 3 bujas e 5 mestras. | |||
total | 12.130,00 |
CLÁUDIA REGINA BONALUME