Ato Declaratório SNDEL nº 51 de 05/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Alessandro Pascolato nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001626/2006-10, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente Ato Declaratório a beneficiar ao atleta Alessandro Pascolato, CPF nº 000.571.008-10, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:

ANEXO I

CLÁUDIA REGINA BONALUME