Ato Declaratório SRF nº 51 de 30/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2000

Alfandegamento do aeroporto de Petrolina - PE

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e o disposto na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10480.003355/00-87, declara:

1. Alfandegado, a título extraordinário, pelo prazo de seis meses, o Aeroporto Internacional de Petrolina, localizado no Município de Petrolina/PE, para as operações previstas nos incisos I e II do art. 4º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, relativamente a exportação de mercadorias.

2. Fica atribuído o código 4.15.11.01-8 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.

3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Petrolina/PE, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.

4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ/MF nº 00.352.294/0056-94, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.

5. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL