Ato Declaratório SEFAZ nº 50 DE 21/09/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 set 2015

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 006/2010, que aprova Regime Especial para a empresa Y. B. YATCHS DO BRASIL COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1957 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o teor do Parecer Fiscal nº 139/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0137222015-1

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 006/2010, alterado pelo Ato Declaratório nº 008/2010, e prorrogado pelo Ato Declaratório nº 048/2014, até 30 de dezembro de 2017, que concede regime especial referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS para a empresa Y B YATCHS DO BRASIL COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante com as disposições estabelecidas por este Regime Especial;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de.

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. A prorrogação do Regime Especial ora aprovado fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste Ato Declaratório.

Clausula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Macapá, 21 de setembro de 2015.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda