Ato Declaratório COSAR nº 50 de 04/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2000

Dispõe sobre a taxa de fiscalização de vigilância sanitária referente a Licença de Importação.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 100, de 09.12.2004, DOU 13.12.2004.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A taxa de fiscalização de vigilância sanitária, de que trata o art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, quando devida em portos, aeroportos e fronteiras, referente a Licença de Importação - LI, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8713.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA"