Ato Declaratório CONFAZ nº 5 DE 14/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2022

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.02.2022 e publicados no DOU no dia 25.02.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de fevereiro de 2022:

CONVÊNIO ICMS nº 13/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;

CONVÊNIO ICMS nº 14/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA