Ato Declaratório SUREC nº 5 DE 25/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jan 2013

Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário.

A Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, doravante denominada Subsecretaria, neste ato representada por seu Subsecretário, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 10/2013 - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborados em decorrência do pedido de MUNDIAL CENTER ATACADISTA LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 07.370.323/001-35 e no CNPJ/MF 01.713.958/0001-92, estabelecida na QNN 25, Conjunto C, Lotes 44, 46, 48, Conjunto D, Lotes 43, 45, 47, Ceilândia/DF, doravante denominadas INTERESSADA,

 

Determina:

 

Cláusula primeira. Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes nos itens 35 e 36 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

 

§ 1º A atribuição de responsabilidade por substituição abrange todas as mercadorias relacionadas nos itens 35 e 36 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

 

§ 2º Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias nos itens 35 e 36 do referido Anexo.

 

Cláusula segunda. A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação Tributária do Distrito Federal.

 

Cláusula terceira. Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderão a condição de substituto tributário quando:

 

I - Incorrerem em qualquer das situações elencadas no § 2º do artigo 62 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994;

 

II - concorrerem para a realização de operações simuladas ou fraudadas com o objetivo de suprimir ou reduzir o imposto devido; ou

 

III - deixarem de atender ao disposto nos incisos II ao VI do art. 3º do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública;

 

Cláusula sexta. A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização.

 

Cláusula sétima. Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, sendo lavrado em 02 (duas) vias com as seguintes destinações:

 

1ª via - PROCESSO

 

2ª via - INTERESSADA

 

O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: EMPRESA/Todos os Serviços/Pasta Publicações/Pasta Regimes Especiais/Consulta aos Regimes Especiais.

 

Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária - SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF-DF.

 

Brasília/DF, 25 de janeiro de 2013.

 

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR