Ato Declaratório SNDEL nº 5 de 25/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009
Reconhece o direito à isenção de II e IPI à Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000753/2009-44, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Beisebol e Softbol, CNPJ nº 61.854.295/0001-58, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos e materiais esportivos para a modalidade Beisebol e Softbol abaixo relacionados.
REJANE PENNA RODRIGUES
ANEXO IORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR P/DÚZIA | VALOR US$ |
01 | KENKO STAR C | 200 DZ | US$ 28,49 | 5.698,00 |
02 | KENKO H | 150 DZ | US$ 33,22 | 4.983,00 |
03 | BF-9 | 200 DZ | US$ 37,50 | 7.500,00 |
04 | SOFTBALL SC-12 | 150 DZ | US$ 32,12 | 4.818,00 |
TOTAL | 22.999,00 |