Ato Declaratório nº 5 de 15/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2006
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Remo.
O Secretário Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.000267/2006-83, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Confederação Brasileira de Remo - CBR, CPNJ nº 30.276.570/0001-70, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Remo abaixo relacionados:
ORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR * DÓLAR |
01 | Barco uma pessoa classe A 95kgs | 01 | 2.050,00 |
02 | Barco uma pessoa classe A 85kgs | 01 | 2.050,00 |
03 | Barco uma pessoa classe A 75kgs | 01 | 2.050,00 |
04 | Barco uma pessoa simples 90kgs | 01 | 1.400,00 |
05 | Barco uma pessoa simples 75kgs | 01 | 1.400,00 |
06 | Barco uma pessoa simples 60kgs | 01 | 1.400,00 |
07 | Barco de duas pessoas classe B 90kgs, utilizado para dois remos e um remo | 01 | 3.300,00 |
08 | Barco de duas pessoas classe B 75kgs, utilizado para dois remos e um remo | 01 | 2.700,00 |
09 | Barco de quatro pessoas classe A 90kgs, utilizado para dois remos e um remo | 01 | 5.800,00 |
10 | Barco de quatro pessoas classe A 85kgs, barco para utilização com timoneiro | 01 | 5.600,00 |
11 | Barco de oito pessoas classe A 85kgs, barco para utilização com timoneiro | 01 | 9.500,00 |
12 | Barco de quatro pessoas utilizado para dois remos e um remo | 01 | 3.200,00 |
13 | Barco uma pessoa classe A 60kgs | 01 | 2.050,00 |
14 | Barco uma pessoa classe B 85kgs | 01 | 1.500,00 |
15 | Barco uma pessoa classe B 75kgs | 01 | 1.750,00 |
16 | Barco para uma pessoa 85kgs | 01 | 1.250,00 |
17 | Barco de duas pessoas classe B 75kgs, utilizado para dois remos e um remo | 01 | 2.200,00 |
18 | Barco de duas pessoas classe B 85kgs, utilizado para dois remos e um remo | 01 | 2.200,00 |
19 | Barco para quatro pessoas classe A utilizado para dois remos e um remo | 01 | 2.700,00 |
20 | Barco uma pessoa classe A 90kgs | 01 | 2.050,00 |
21 | Barco de duas pessoas classe A 85kgs, utilizado para dois remos e um remo | 01 | 6.600,00 |
22 | Barco de duas pessoas classe A 90kgs, utilizado para dois remos e um remo | 01 | 3.300,00 |
TOTAL - DÓLAR | 66.050,00 |
LINO CASTELLANI FILHO
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 08.03.2006, Seção 1, página 52, com incorreção no original.