Ato Declaratório COSIT nº 5 de 01/02/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1996

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena dos meses de dezembro/95 e janeiro/96, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/95.

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda:

I - os rendimentos em moeda estrangeira recebidos nos meses de janeiro e fevereiro de 1996, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra nos dias 15.12.1995 e 15.01.96, a cujos valores correspondem, respectivamente, R$ 0,9667 e R$ 0,9717;

II - as deduções permitidas nos meses de janeiro e fevereiro de 1996 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda nos dias 15.12.1995 e 15.01.96, a cujos valores correspondem, respectivamente, R$ 0,9677 e R$ 0,9727.

Paulo Baltazar Carneiro

Coordenador-Geral do Sistema de Tributação