Ato Declaratório SINIEF nº 5 de 28/02/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 1986

Dispõe sobre os critérios de preenchimento do Modelo III da Declaração Anual de IPI para o ano de apuração de 1985.

Em relação às duas novas Naturezas de Operações, criadas pela Instrução Normativa do SRF nº 53, de 26 de junho de 1983, os contribuintes de IPI obrigados à apresentação do Modelo III da Declaração Anual de IPI, deverão preenchê-lo, apenas para o ano de apuração de 1985, de acordo com os critérios relacionados neste ato, de livre escolha do contribuinte:

1º Critério: preencher o Modelo III com o desdobramento das duas novas Naturezas do Operações, conforme atualização feita no Manual de Preenchimento da DIPI pelo Ato Declaratório CIEF nº 11, de 25 de julho de 1985, desdobrando-a somente a partir de 1º de julho de 1985.

2º Critério: preencher o Modelo III sem o desdobramento referido no critério anterior, do seguinte modo:

a) consolidando as Entradas do Mercado Nacional referentes a Insumos Importados e a Outras Mercadorias no código 13.2;

b) consolidando as Saídas para o Mercado Nacional referentes a Produção do Estabelecimento e a Outras no código 38.8.

João Batista Gruginski

Coordenador do Sistema de Informações Econômicos-Fiscais