Ato Declaratório SEFAZ nº 48 DE 09/12/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 dez 2014

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 006/2010, que aprova Regime Especial para a empresa Y. B. Yatchs do Brasil Comércio de embarcações Ltda., referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS.

A Secretária de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251 da Lei nº 400 de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 506 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS Decreto nº 2.269/1998 - RICMS.

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 166/2014 COTRI/SEFAZ objeto do pedido formulado por meio do Processo nº 28730.024680/2014;

Declara:

Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 006/2010 alterado pelo Ato Declaratório nº 008/2010 e prorrogado pelo Ato Declaratório nº 052/2013, até 31 de dezembro de 2015 que concede regime especial referente ao cumprimento de obrigações relativas referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS para a empresa Y B YATCHS DO BRASIL COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA.

Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado mediante prévia comunicação à empresa autorizada na concorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

Cláusula terceira. O presente Ato declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

Cláusula quarta. A prorrogação do Regime Especial ora aprovado fica condicionada a apresentação pelo interessado de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste Ato Declaratório.

Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Macapá, 09 de dezembro de 2014.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária de Estado da Fazenda