Ato Declaratório SRF nº 48 de 27/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2000

Dispõe sobre a legislação do Reino Unido que permite a dedução do imposto de renda pago no Brasil.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 21 de julho de 1998, declara que:

I - a legislação do Reino Unido permite a dedução do imposto de renda comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura, nos termos do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998, a reciprocidade de tratamento;

II - o imposto pago no Reino Unido pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que referem os artigos 14, § 3º, 15, § 6º e 16, § 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998.

EVERARDO MACIEL