Ato Declaratório SAT nº 47 DE 29/05/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 2014

Cancela inscrições estaduais de contribuintes.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998),

Declara:

I - Canceladas, com base no Art. 39, INC. IV do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo ao EDITAL DE INTIMAÇÃO /SAT Nº 003/2014 de 14 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial nº 8.676, de 16 de maio de 2014, que não providenciaram a entrega da DAP ano - base 2013 no prazo estipulado;

II - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1. comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2. anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

III - A reativação da inscrição estadual fica condicionada à apresentação da DAP e à comprovação do pagamento da multa e da indenização prevista no inciso I do art. 2º da Resolução/SEFOP nº 1.285 , de 23 de setembro de 1998, devendo ser solicitada pelo contribuinte nos termos das disposições do Anexo IV ao RICMS.

IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de Maio de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária