Ato Declaratório COSAR nº 47 de 27/11/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2000

Dispõe sobre o imposto de renda retido na fonte sobre prêmios obtidos em sorteio dos jogos de bingo.

Art. 1º O imposto de renda retido na fonte sobre prêmios obtidos em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual, de que trata o inciso I, do art. 14 do Decreto nº 3.659, de 14 de novembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8673.

Art. 2º O valor correspondente à parcelas dos recursos arrecadados em sorteio dos jogos de bingo permanente ou eventual, destinado à união, para fomento do esporte e turismo, de que trata o inciso IV, do art. 14 do Decreto nº 3.659, de 14 de novembro de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8699.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA