Ato Declaratório COSAR nº 46 de 27/11/2000

Norma Federal

Dispõe sobre o código de receita para recolhimento do valor correspondente à parcela da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 75, de 22.09.2006, DOU 26.09.2006 .

2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º O valor correspondente à parcela da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, destinado ao Ministério do Meio Ambiente, de que trata o inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8632.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA"