Ato Declaratório SEFAZ nº 45 DE 22/08/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 ago 2017

Altera o Ato Declaratório nº 007/2017 da empresa Soreidom Brasil Transporte Marítimo LTDA, referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no a rt. 244, da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 072/2017-COTR I/ SEFAZ, objeto do pedido formulado através do Memo. nº 054/2017-SEFA Z/ COFIS/NUCEX;

Declara:

Cláusula primeira. A cláusula primeira do Ato Declaratório nº 007/2017-SEFAZ, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira . Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 012/2016-SEFAZ, até 31 de março de 2018, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS à empresa S oreidom B rasil T ransporte M arítimo LTDA, CNPJ nº 08.779.424/0004-50 e Inscrição Estadual nº 03.049.650-0".

Cláusula segunda. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 22 de agosto de 2017.

Josenildo Santos Abrantes,

Secretário de Estado da Fazenda.