Ato Declaratório SNDEL nº 44 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2006

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Lars Schmidt Grael nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001521/2006-61, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta Lars Schmidt Grael, CPF nº 888.430.417-20, no direito à isenção do Imposto de Importação II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:

REJANE PENNA RODRIGUES

ANEXO I

ORD IDENTIFICA??O DO PRODUTO QTD VALOR US$ 
Embarcação da Classe Star, construído em sistema de vácuo de epoxi, acessórios completos, sem velas, com três mastros 01 13.000,00 
 1 carreta rodoviária de ferro galvanizado marca BALBI com roda sobressalente   
 TOTAL  13.000,00