Ato Declaratório SNDEL nº 43 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Reconhece o direito à isenção do II e IPI o Comitê Olímpico Brasileiro e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001436/2006-01, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, CPNJ nº 34117366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Tiro com Arco abaixo relacionados.

REJANE PENNA RODRIGUES

ANEXO I

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR TOTAL (Euro) 
Paglioni battifreccia (stray archery targets) cm 128-10 90 4.547,80 
Porta-scores 60 187,20 
Roll Band 02 40,00 
Adhesive tape 05 25,00 
JVD fita faces 122cm 250 500,00 
JVD fita faces 80cm 150 138,00 
JVD fita faces 80cm Centre 200 52,00 
Arco Sport Target Pins 400 64,00 
 TOTAL  5.554,00