Ato Declaratório SNDEL nº 43 de 19/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006
Reconhece o direito à isenção do II e IPI o Comitê Olímpico Brasileiro e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001436/2006-01, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, CPNJ nº 34117366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Tiro com Arco abaixo relacionados.
REJANE PENNA RODRIGUES
ANEXO IORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR TOTAL (Euro) |
1 | Paglioni battifreccia (stray archery targets) cm 128-10 | 90 | 4.547,80 |
Porta-scores | 60 | 187,20 | |
3 | Roll Band | 02 | 40,00 |
4 | Adhesive tape | 05 | 25,00 |
5 | JVD fita faces 122cm | 250 | 500,00 |
6 | JVD fita faces 80cm | 150 | 138,00 |
7 | JVD fita faces 80cm Centre | 200 | 52,00 |
8 | Arco Sport Target Pins | 400 | 64,00 |
TOTAL | 5.554,00 |