Ato Declaratório SRF nº 43 de 07/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2000

Classificação de produtos no Imposto sobre produtos Industrializados - IPI

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,

Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.


CNPJ  
MARCA COMERCIAL  

CÓDIGO TIPI/NCM  

CAPACIDADE DO RECIPIENTE  

LETRA  

EVERARDO MACIEL