Ato Declaratório AGEFIS nº 42 DE 20/08/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 ago 2018
Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2018.
O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 189, XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.837, de 22 de setembro de 2014, e tendo em vista a autorização contida no art. 9º da Lei 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e o que consta do processo nº 400-000.054.98/2018-12 e 050-000.410.39/2018-38,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.782, de 29 de dezembro de 2017, conforme anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
RENATO JORGE BROWN RIBEIRO
ANEXO I
Infração Grupo |
Valor |
Reincidência - Valor |
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1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
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I |
R$38,24 |
R$114,73 |
R$191,22 |
R$382,45 |
Cancelamento |
II |
R$76,49 |
R$191,22 |
R$382,45 |
Cancelamento |
|
III |
R$191,22 |
R$382,45 |
Cancelamento |
||
IV |
R$382,45 |
Cancelamento |
|||
V |
Cancelamento |