Ato Declaratório SNDEL nº 42 de 19/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2006

Reconhece o direito à isenção do II e IPI o Comitê Olímpico Brasileiro e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001435/2006-58, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, CPNJ nº 34117366/0001-67, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativos aos equipamentos e materiais esportivos para modalidade Remo abaixo relacionados:

REJANE PENNA RODRIGUES

ANEXO I

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR TOTAL (Euro) 
Sistema de raias e sistema change over ALBANO de 6 raias de 200m para remo ou 9 raias de 1000m para canoagem 01 150.000,00 
Sistema automático de largada 01 81.000,00 
TOTAL   231.000,00