Ato Declaratório SEFAZ nº 41 DE 27/10/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 nov 2016

Prorroga a vigência do Termo de Acordo nº 005/2016 - SEFAZ celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa Miso Veículos Ltda., para adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS 132/1992 e Decreto Estadual nº 0432/2016.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no art. 244 , da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando que a prorrogação do Termo de Acordo postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração podendo ser cessado ou alterado a qualquer tempo, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;

Considerando, ainda, o contido no Parecer Fiscal nº 097/2016-COTRI/SEFAZ objeto do Processo nº 28730.0166022016-5,

Declara:

1 - Cláusula primeira. Prorrogada até 31 de dezembro de 2017 as disposições do Termo de Acordo nº 005/2016 - SEFAZ, que entre si celebram a Secretaria de Estado da Fazenda e a Empresa MISO VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 18.455.040/0001-93 e CAD/ICMS nº 03.046.845-0, referente à adoção do Regime de Substituição Tributária nos termos do Convênio ICMS nº 132/1992 e Decreto Estadual nº 0432/2016.

2 - Cláusula segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. A nova prorrogação do Termo de Acordo nº 005/2016-SEFAZ fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Macapá, 27 de outubro de 2016.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda