Ato Declaratório RE nº 41 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2013

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/2010, e conforme consta no Processo Administrativo nº 000921-14.00/12-6, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494, de 31. de outubro de 2011, o contribuinte CAMBARÁ S/A PRODUTOS FLORESTAIS LTDA., inscrito no CGCTE sob o nº 181/0000138 e no CNPJ sob o nº 96.551.445.

 

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II e III do Art. 4º Decreto 48.494, em:

 

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;

 

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";

 

III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;

 

V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;

 

VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

 

Porto Alegre, 26 de novembro de 2012.

 

Ricardo Neves Pereira,

Subsecretário da Receita Estadual.