Ato Declaratório SAT nº 41 de 09/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2005

Cancela as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Canceladas, com base no art. 39, V, " A e B ", do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo a este Ato Declaratório, após efetivada a suspensão, decorridos 180 ( cento e oitenta ) dias de seu inicio, o contribuinte, deixou de requerer a prorrogação do contrato de arrendamento, e ou deixou de regularizar sua situação fisco-tributária;

II - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

III - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 09 de Maio de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO - ATO DECLARATORIO DE CANCELAMENTO Nº 041/2005

 
MUNICIPIO DE BATAYPORÃ
 
0001
28.674.215-2
REINALDO DOS SANTOS JUNIOR
 
MUNICIPIO DE BONITO
 
0002
28.653.009-0
NELSON AGOSTINETI
 
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
 
0003
28.672.275-5
ADILSON MARIANI

DISTRITO DE NHECOLANDIA
 
0004
28.636.119-1
REGIS MOURAO

MUNICIPIO DE DEODAPOLIS
 
0005
28.544.331-3
IDIEL PERIGO FILHO

DISTRITO DE CRUZALTINA
 
0006
28.644.590-5
MILTON PIRES DE OLIVEIRA

MUNICIPIO DE DOURADOS
 
0007
28.646.102-1
REGINALDO MANOEL CAPEIRO LOPES

MUNICIPIO DE ELDORADO
 
0008
28.628.507-0
JOSE STANGLER TURKIEWICZ
0009
28.644.814-9
GENOVEVA ANDRZEJEWSKI

MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL
 
0010
28.630.229-2
GERSON SILVA SOUZA
0011
28.655.041-5
ANTONIO CARLOS BARROS

MUNICIPIO DE GLORIA DE DOURADOS
 
0012
28.640.326-9
LUIZ THOMAZ AQUINO JUNIOR

MUNICIPIO DE IGUATEMI
 
0013
28.672.515-0
ELESSANDRO DE ANDRADE

MUNICIPIO DE JARAGUARI
 
0014
28.648.728-4
ZULMA FREIRE RIBEIRO

MUNICIPIO DE MIRANDA
 
0015
28.672.457-0
JORGE PEREIRA REIS

MUNICIPIO DE MUNDO NOVO
 
0016
28.663.970-0
JOSE APARECIDO TOCHIO
0017
28.673.653-5
ELISEU ANDRE LOPES

MUNICIPIO DE NIOAQUE
 
0018
28.661.755-2
PAULO JORGE FERREIRA FERRO

MUNICIPIO DE RIO BRILHANTE
 
0019
28.530.114-4
JAIR GREGORIO ALVES
0020
28.635.609-0
FRANCISCO MORENGO
0021
28.672.902-4
JOAO GABRIEL DA SILVA

MUNICIPIO DE SIDROLANDIA
 
0022
28.674.226-8
JACONIAS FELIX MOREIRA

MUNICIPIO DE TAQUARUSSU
 
0023
28.649.391-8
JESUINO VITORINO DIAS

MUNICIPIO DE TERENOS
 
0024
28.635.701-1
ELCIO DA SILVA LEMOS FILHO
0025
28.668.232-0
VALDIR CARAMALAC DE ALMEIDA

MUNICIPIO DE VICENTINA
 
0026
28.663.233-0
JAYME BISPO DA SILVA
0027
28.676.829-1
JOAO JOSE SILVA