Ato Declaratório SEFAZ nº 40 DE 19/11/2014

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 dez 2014

Aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para as LOJAS RIACHUELO S/A, referente ao cumprimento de obrigações fiscais acessórias relativas ao ICMS, na forma que especifica.

A Secretária de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições dos artigos 44 , § 2º e 244 da Lei nº 400/1997 , e de acordo com o que lhe faculta o artigo 415 , do Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS do Estado do Amapá - RICMS/AP , e;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequações em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerado as disposições do Parecer Fiscal nº 155/2014-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no Processo nº 28730.022782/2014;

Declara:

1 - Cláusula Primeira. Ficam estendidos os efeitos do Regime Especial de procedimentos fiscais as LOJAS RIACHUELO S/A, com estabelecimento situado na Rodovia Juscelino Kubitchek 2141 Loja 124, piso L2, Macapá-AP, inscrita no CNPJ/MF sob 33.200.056/0143-60, CAD-ICMS nº 03.043510-2, autorizado através do Ato Declaratório nº 005/2014, às LOJAS RIACHUELO S.A com estabelecimento filial situado em Macapá-AP, na Rua Leopoldo Machado, 2334, Loja Âncora Centro inscrita no CNPJ/MF sob 33.200.056/0273-49 e CAD-ICMS nº 03.047744-1, concernente ao cumprimento de obrigações fiscais acessórias conforme disposto neste Ato Declaratório e no Decreto nº 2.269/1998 - RICMS/AP

2 - Cláusula Segunda. Este Regime Especial entra em vigor na data da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado com duração de 1 (um) ano a contar de sua publicação e sua prorrogação fica condicionada a apresentação pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

Macapá, 19 de novembro de 2014.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária de Estado da Fazenda