Ato Declaratório SNDEL nº 40 de 06/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Paulo Anízio Teixeira e Silva nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001431/2006-70, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta Paulo Anízio Teixeira e Silva, CPF nº 499.211.857-72, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:

REJANE PENNA RODRIGUES

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR US$ 
Barco a Vela tipo Hobie Cat 16 01 4600,00 
TOTAL   4600,00